Compras em Loja Franca

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250g de fumo preparado para cachimbo

10 unidades de artigos de toucador

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.

Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior, passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.
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Bagagem Extraviada




Quando houver extravio de bagagem, o viajante deve solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a fiscalização aduaneira para visar esse registro, a fim de assegurar o direito de usufruir posteriormente a sua cota de isenção.

Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)

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CONCEITO DE BAGAGEM:


Para fins de tributação aduaneira, entende-se como bagagem o conjunto de bens, novos ou usados, que o viajante porta consigo, no mesmo meio de transporte em que viaje, não acobertado por conhecimento de transporte, ou ainda aquele que, em função de sua viagem, chegue ao País ou dele saia, por meio de uma empresa transportadora, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente. Os bens integrantes da bagagem devem ser, necessariamente, destinados a uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, inclusive aqueles para presentear, ou destinados a sua atividade profissional, e não podem permitir a presunção de importação ou exportação para fins comerciais ou industriais, devido a sua quantidade, natureza ou variedade.

Alguns bens, embora não incluídos no conceito acima, recebem o mesmo tratamento tributário dispensado à bagagem quando pertencentes a viajantes em situações especiais. Assim, por exemplo, atendidas determinadas condições, seria considerada como bagagem a mobília da residência de um viajante que esteja se transferindo definitivamente para o Brasil.


São considerados como bagagem, por exemplo:

roupas e outros artigos de vestuário;
artigos de higiene, beleza ou maquiagem;
calçados;
livros, folhetos e periódicos;
ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; e
obras produzidas pelo viajante.



Não estão incluídos no conceito de bagagem, independentemente do motivo da viagem:

bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial;
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;
aeronaves;
embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;
cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior;
bebidas alcoólicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e
bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.



Os bens trazidos do exterior importados ou exportados pelo viajante e que estejam incluídos no conceito de bagagem classificam-se em bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.

De acordo com os limites e condições estabelecidos na legislação brasileira, os bens integrantes de bagagem trazida do exterior podem ser submetidos aos regimes de isenção de tributos, tributação especial ou importação comum, conforme o caso.


Os bens trazidos do exterior pelo viajante e que não estiverem incluídos no conceito aduaneiro de bagagem poderão ainda ser desembaraçados para entrar no País, mas de acordo com normas específicas.
Por exemplo:
Veículos de turistas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária;
Mercadorias com destinação comercial, pelo regime comum de importação.



Atenção:

O tratamento tributário da bagagem acompanhada é diferente daquele dispensado à bagagem desacompanhada.

Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País.


Outros bens, tais como drogas perigosas e os entorpecentes, simplesmente, não podem ser importados. A inobservância desses cuidados pode acarretar a retenção da mercadoria até sua regularização ou, até mesmo, a sua apreensão para a aplicação da pena de perdimento.
Por essa razão, caso haja alguma dúvida sobre restrições à entrada de determinados bens, recomenda-se consultar a repartição consular brasileira mais próxima e obter maiores informações.


O viajante não pode declarar, como própria, bagagem de terceiro, nem conduzir objetos que não lhe pertençam, exceto quando forem objetos de uso pessoal de residente no Brasil, falecido no exterior.

As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento.

As pessoas físicas não podem importar mercadorias para fins comerciais ou industriais.




Legislação de Referência

Instrução Normativa SRF nº 117/98
Instrução Normativa SRF nº 120/98
Instrução Normativa SRF nº 619/06
Decreto nº 4.543/02 (arts. 87, 100, 101, 153 a 166, 618, 628 e 630)


NA IMIGRAÇÃO - DICAS


1. Se viajar com amigos, esqueça-os quando estiver na fila da imigração – eles sempre criam caso com pessoas viajando em grupos. Não converse com ninguém na fila e aguarde com tranqüilidade “sua vez” para ser atendido.

2. Lembre-se de que o “oficial da imigração” está apenas fazendo o trabalho dele. Por isso, responda somente o que foi perguntado e NUNCA fale demais (desnecessariamente).

3. Apresente seu passaporte já aberto na página que tem sua foto.

4. Não mostre documentos desnecessariamente. Somente o que te pedirem.

5. Nunca se esqueça da data de retorno. Pois, às vezes, eles pedem para ver a passagem para confirmar.

6. Caso tenha dificuldade no idioma, solicite um intérprete se achar melhor.

7. Ao passar pela imigração, vá direto pegar suas bagagens. Deixe para encontrar seus amigos depois.







Documentos
Verifique a data de validade de seu passaporte e visto, inclusive dos países que exigem vistos simples e de múltiplas entradas. É muito importante entender que a validade do passaporte não tem nada a ver com a validade de vistos.
Sempre que viajar, leve cópias de suas documentações: passaporte, garantia de compra de traveller checks, cartão de crédito, carta de confirmação do curso, confirmação da acomodação, voucher do hotel, etc.

Brasileiros menores de 18 anos, que embarcam para o Exterior desacompanhados de seus pais ou com um delesapenas, precisam apresentar uma autorização de viagem com
firma reconhecida ou autorização judicial. Em caso de morte de um deles, o atestado de óbito deverá ser anexado a esta autorização. Esta é uma exigência da Polícia Federal do Brasil.
Para estudantes que embarcam no Rio de Janeiro é necessária uma autorização judiciária dos pais (ambos). Para mais informações, ligue para o Juizado de Menores (21) 2293-8497.

Caso o estudante tenha o passaporte novo (azul), este deverá apresentar também o RG original ou a certidão de nascimento.

Acomodação
Carregue consigo sempre: endereço da acomodação, seja casa de família ou residência estudantil, ou um cartão do hotel onde está hospedado. Você poderá se perder na cidade e não saber sequer o nome do hotel ou não lembrar do endereço onde está hospedado.
Normalmente, é exigida a apresentação da confirmação da acomodação contratada(voucher) na chegada ao país.

Seguro-saúde
Nunca viaje sem um plano de saúde com cobertura internacional (seguro de viagem). Caso ainda não tenha comprado o seguro, efetue a compra o quanto antes. Se já
efetuou a compra em nossa loja, leve o voucher e a apólice na sua bagagem de mão, caso a imigração do país de destino peça para apresentá-las. Verifi que sempre como deverá proceder em caso de necessidade (telefone de contato, reembolso, etc.).
Caso necessite levar medicação restrita ou específi ca, sugere-se que a receita médica acompanhe a mesma, preferencialmente traduzida para o idioma do país de destino ou, pelo menos, para o inglês.

Aeroporto
Procure chegar ao aeroporto 3 horas antes do horário de embarque (4 horas durante períodos de alta estação). As companhias aéreas, principalmente as internacionais, fazem várias perguntas aos passageiros, para garantir a segurança e, às vezes, pedem que sua bagagem seja aberta para fi scalização. Reconfirme suas passagens com 72 horas de antecedência junto às companhias aéreas, para evitar imprevistos.


Viagens dentro do Brasil - Documentação de Viagem

Viagens dentro do Brasil

Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.

Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.

Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.

Passageiro estrangeiro em trânsito é necessário possuir a tarjeta de entrada.


Febre amarela
Algumas cidades do Brasil recomendam certificado de vacinação contra febre amarela. Para mais informações consulte o site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br.

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nas cidades que exigem a vacina contra a febre amarela.

As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.


dicas: http://www.cvc.com.br

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR - Documentação de Viagem

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR
EM CASO DE VIAGEM INTERNACIONAL:

Abaixo, resolução com regras atuais e vigentes para emissão de autorização de menor ao exterior.

Resolução Nº 51, de 25 de março de 2008
Sexta, 04 de Abril de 2008

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes
(Publicada no DJ, página 1, do dia 04 de abril de 2008)

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO necessidade de uniformização na interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no Pedido de Providências 200710000008644,

RESOLVE:
Art. 1º É dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:
I - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;
II - com um dos genitores ou responsáveis, sendo nesta hipótese exigível a autorização do outro genitor, salvo comprovada impossibilidade material registrada perante autoridade policial;
III - sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, por responsável pela criança ou pelo adolescente deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor.
Art. 2º O documento de autorização mencionado no artigo anterior, além de ter firma reconhecida, deverá conter fotografia da criança ou adolescente e será elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser retida pelo agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
Parágrafo único. O documento de autorização deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis.
Art. 3º Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, ou do termo de guarda, ou de tutela.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR AO EXTERIOR:

(FOTO) AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Os abaixo assinados: SR ______________________________ brasileiro, (profissão), RG nº _____________ e do CPF/MF nº ______________ e SRA ________________________ brasileira, (profissão), RG nº _____________________ e do CPF/MF nº _________________, casados no regime de comunhão de bens, residentes e domiciliados nesta cidade de (cidade), (endereço completo com cep), pela presente e em razão do contido na RESOLUÇÃO nº 51, de 25/03/2007, publicada no DJU de 04/04/2008, no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, na qualidade de genitores de (nome do menor), nascido em (data de nascimento), natural de (cidade, estado), portador de cédula de identidade nº ____________ e passaporte nº _____________ expedido em (data), AUTORIZAM-NO, expressamente de forma irrevogável, a viajar, desacompanhado para o (país de destino) com embarque previsto para (data) e retornando em (data). A presente autorização tem o prazo de validade de ( número de dias ) dias, a contar do embarque. Por ser verdade, firmamos a presente, em duas vias, com iguais cláusulas e condições, inclusive com a foto de nosso filho.



São Paulo, ___ de _________ de 2008.



______________________________
(Assinatura do Pai)


______________________________
(Assinatura da Mãe)


Reconhecer Firmas por autenticidade

Duas vias – 1ª Via – Retenção pelo agente de Fiscalização da Policia Federal
2ª Via – Permanecer em poder do adolescente.




EM CASO DE VIAGEM NACIONAL:
Não é necessário autorização deste juízo se a criança ou adolescente:

Tiver 12 (doze) anos completos.
Não tiver 12 (doze) anos completos, mas estiver acom-panhado de ascendentes ou colateral maior 18 (dezoito) anos, comprovado o grau de parentesco através de do-cumentos: - cartão de convênios médicos, com dados sufi-cientes a identificação, certidão de nascimento da criança, carteira de saúde, carteira de vacina, atestados de hospi-tais (carteira de nascido vivo).
Se a criança viajar acompanhada por uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos completos, expressamente autorizada pelos pais ou responsáveis, através de documento com fir-ma reconhecida (modelo anexo).
Do acompanhante:

certidão de nascimento,
carteira de identidade,
carteira de trabalho,
alistamento militar
certidão de casamento.
É necessário autorização deste Juízo se a criança (menor de 12 anos) viajar desacompanhada, devendo comparecer em Juízo o genitor ou a genitora, ou responsável legal, para requerer a autorização.

Documentos a apresentar:

Xerox de documento de um dos genitores ou representan-te legal expedido por órgão oficial.
Se o requerente for o representante legal da criança, de-verá apresentar termo de guarda ou tutela (xerox).
Xerox de documento da criança expedido por órgão oficial.

Viagens Internacionais - Documentação de Viagem

Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros

Viagens para Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Menores de 18 anos:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.

Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.


MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O
EXTERIOR, ACOMPANHADO DE UM DOS GENITORES


Eu, __________________________, Identidade No. ____________, órgão
expedidor ___________________, CPF No. _____________________________, residente na
____________________No. ________,
compl. ________bairro _______________, Cidade _________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones ______________________________________________,
AUTORIZO meu (minha) filho (a) ___________________________________________________,
data de nascimento _____/____/_____, a viajar para _____________________________________,
no período de _____/_____/_____ a _____/____/_____, acompanhado (a) de seu (sua) genitor (a)
___________________________________________, passaporte No. _______________________,
residente na ________________________, No.________,
compl. ____________ bairro _____________________, Cidade ___________________________,
UF _____, Cep ____________, Telefones _____________________________________________,
Conforme o artigo 84, II, da Lei 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Rio de Janeiro, _____ de _________________________de 20_____.
(assinatura do genitor ou genitora)
Obs.: Reconhecer firma em Cartório.



Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

Viagens para todos os países, exceto Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru

- Passageiros com 18 anos ou mais:

É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros.

Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.


Viagens para a Europa - Tratado de Schengen

Aos passageiros que viajam à Europa, atenção para o Tratado de Schengen, um acordo entre países europeus para a livre circulação de pessoas, que exige o cumprimento de algumas formalidades.

- Menores de 18 anos:
Passaporte válido. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e da mãe ausente.

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

Esclarecemos que a carteira de identidade não tem prazo de validade. A informação de que o documento é válido por 7 ou 10 anos é errada. No entanto, a foto deve identificar nitidamente o portador do documento, sendo recente ou não.

- Novo passaporte (azul)
O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.

- Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. Para os passageiros que foram vacinados em postos de saúde de suas cidades, esta informação deverá ser transcrita para o certificado internacional com data e número do lote da vacina. Este processo somente é feito nos aeroportos, portos e fronteiras da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para mais informações consulte o site www.anvisa.gov.br.

Relação de locais que necessitam de vacina contra a febre amarela, disponíveis no site oficial da ANVISA.
- Afeganistão - Albânia - África do Sul - Angola - Anguilla - Antigua e Barbados - Antilhas Holandesas - Arábia Saudita - Argélia - Austrália - Bahamas - Bangladesh - Barbados - Belize - Benin - Bolívia - Brasil - Brunei - Burkina Faso - Burundi - Butão - Cabo Verde - Camboja - Camarões - Cazaquistão - Chade - China - Colômbia - Congo - Costa do Marfim - Djibuti - Dominica - Egito - El Salvador - Equador - Eritréia - Etiópia - Fiji - Filipinas - Gabão - Gâmbia - Gana - Granada - Grécia - Guadalupe - Guatemala - Guiana - Guiana Francesa - Guiné - Guiné Bissau - Guiné Equatorial - Haiti - Honduras - Iêmen - Indonésia - Índia - Ilha Pitcairn - Ilha Reunião - Ilhas Salomão - Ilhas Seychelles - Iraque - Jamaica - Jordânia - Kiribati - Laos - Lesoto - Líbano - Libéria - Líbia - Madagascar - Malásia - Malaui - Maldivas - Mali - Malta - Maurício - Mauritânia - Moçambique - Myanma - Namíbia - Nauru - Nepal - Nicarágua - Níger - Nigéria - Niue - Nova Caledônia - Omã - Palau - Panamá - Papua Nova Guiné - Paquistão - Paraguai - Peru - Polinésia Francesa - Portugal - Quênia - Republica Centro Africana - Ruanda - Samoa - Samoa Americana - Santa Helena - Santa Lúcia - São Cristóvão e Névis - São Tome e Príncipe - São Vicente e Granadinas - Serra Leoa - Senegal - Singapura - Síria - Sri-Lanka - Somália - Suazilândia - Sudão - Suriname - Tailândia - Tanzânia - Togo - Tonga - Trinidad e Tobago - Tunísia - Uganda - Vietnã - Zâmbia - Zaire - Zimbabue

A vacina também é sugerida aos passageiros que fizerem conexão nos países que exigem vacina contra a febre amarela.


* As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.

Cruzeiros - Documentação de Viagem

Cruzeiros Nacionais


-Passageiros com 12 anos ou mais

São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos. Para os estrangeiros não residentes no Brasil, passaporte original e válido e tarjeta de entrada e saída do país.
Muito importante: não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.



- Menores até 11 anos:

São aceitos os seguintes documentos originais: certidão de nascimento, Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP) ou passaporte válido. Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.



Cruzeiros internacionais para Argentina e Uruguai


- Passageiros com 18 anos ou mais:

Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.



- Menores de 18 anos:

As mesmas condições acima e estabelecendo que, mesmo para crianças de colo, é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados. Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.



Cruzeiros Internacionais - Passageiros Estrangeiros

É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular. Para os Estrangeiros não residentes no Brasil, passaporte original e válido e tarjeta de entrada e saída do país.



Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros

É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular. No caso de estrangeiros residentes é necessário também o RNE e passaporte válido. No caso de estrangeiros em trânsito é necessária também a tarjeta de entrada no Brasil.



- Febre amarela:

Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque e somente serão aceitos os certificados internacionais de vacinação. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.

Alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.

Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.

Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.



*As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.